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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.320 de 29 de dezembro de 1969


Art. 2º

– As alterações dos Créditos Orçamentários, que se fizerem necessárias no correr do exercício, são efetivadas por Decreto, observados os limites fixados para cada Unidade Orçamentária.