Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.320 de 29 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– As alterações dos Créditos Orçamentários, que se fizerem necessárias no correr do exercício, são efetivadas por Decreto, observados os limites fixados para cada Unidade Orçamentária.