Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 119 de 10 de fevereiro de 2026
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$2.029.979,28 (dois milhões vinte e nove mil novecentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos).