Decreto Estadual de Minas Gerais nº 119 de 10 de fevereiro de 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$2.029.979,28. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 119, de 10 de fevereiro de 2026)
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.029.979,28 (dois milhões vinte e nove mil novecentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.
– O crédito suplementar a que se refere no caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
– Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$2.029.979,28 (dois milhões vinte e nove mil novecentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos).
(registrado no Siafi/MG sob o número 012) Órgão UO Acordo ou decisão