Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.734 de 25 de dezembro de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 10
— Este decreto entrará em vigor a dois de janeiro de 1935, revogadas as disposições em contrário.
— Este decreto entrará em vigor a dois de janeiro de 1935, revogadas as disposições em contrário.