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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.566 de 30 de dezembro de 1968

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Art. 3º

– Compete à Secretaria de Estado da Fazenda processar os empenhos de despesas à conta de dotações orçamentárias, atribuídas aos órgãos da administração indireta, nos termos do artigo 8º da Lei nº 5.067, de 3 de dezembro de 1968.