Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.566 de 30 de dezembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam aprovadas as consignações orçamentárias para o exercício de 1969, constantes dos quadros anexos a este Decreto.
– Ficam aprovadas as consignações orçamentárias para o exercício de 1969, constantes dos quadros anexos a este Decreto.