Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.557 de 30 de dezembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Compete à Seção de Expediente:
I
registrar e distribuir, a entrada e saída de petições, processos, avulsos e outras correspondências no Departamento;
II
organizar o arquivo de documentos;
III
receber, após conferência e controle, nos prazos regulamentares, as vias próprias de documentos fiscais utilizados pelos contribuintes da Capital ou recolhidos pelos Postos de Fiscalização de Fronteiras;
IV
manter atualizado o fichário nominal de controle de entrega de documentos fiscais, por contribuintes da Capital;
V
entregar, mediante recibo, os documentos entrados, à Seção de Coleta e Classificação de Documentos Fiscais, no segundo mês após o recebimento;
VI
organizar-se de modo a facilitar o cumprimento de suas atribuições e ao atendimento dos contribuintes;
VII
observar a legislação fiscal vigente e submeter, por escrito, ao Chefe do Departamento, os casos que necessitarem de decisão superior ou diligências;
VIII
fazer levantamento periódicos no fichário, a fim de apurar a regular entrega de documentos fiscais, relatando os fatos para efeitos de diligências que se tornarem necessárias.