Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.556 de 30 de dezembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 32
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969.