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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.555 de 30 de dezembro de 1968


Art. 7º

– (Revogado pelo art. 12 do Decreto nº 14.561, de 8/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 7º – A partir de 1970, a apuração dos índices percentuais para distribuição das quotas terá em vista o valor das operações tributáveis em cada município, segundo os critérios fixados no Decreto-Lei Federal nº 380, de 23 de dezembro de 1968."