Artigo 27, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.554 de 30 de dezembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 27
– Ficam dispensados, a partir de 1º de janeiro os atuais ocupantes:
I
da Função Gratificada de Inspetor de Fiscalização, Inspetor de Exatorias e Inspetor de Postos de Fiscalização, símbolo F.G.-8, a que se refere o anexo IV da Lei nº 3.214, de 16-10-64.
II
das Chefias dos Postos de Fiscalização, símbolo F.G.1 a que se refere o anexo IV, da Lei nº 3.214, de 16-10-64.
III
da "Missão Fiscalizadora", nos termos do artigo 48, da Lei nº 2.128, de 25 de janeiro de 1960, e Portaria 1.775, de 6 de maio de 1968.
IV
da função de Colaboradores, junto às Delegacias Fiscais.