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Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.554 de 30 de dezembro de 1968

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Art. 27

– Ficam dispensados, a partir de 1º de janeiro os atuais ocupantes:

I

da Função Gratificada de Inspetor de Fiscalização, Inspetor de Exatorias e Inspetor de Postos de Fiscalização, símbolo F.G.-8, a que se refere o anexo IV da Lei nº 3.214, de 16-10-64.

II

das Chefias dos Postos de Fiscalização, símbolo F.G.1 a que se refere o anexo IV, da Lei nº 3.214, de 16-10-64.

III

da "Missão Fiscalizadora", nos termos do artigo 48, da Lei nº 2.128, de 25 de janeiro de 1960, e Portaria 1.775, de 6 de maio de 1968.

IV

da função de Colaboradores, junto às Delegacias Fiscais.