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Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.552 de 30 de dezembro de 1968

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Art. 63

— As segundas vias das Notas Fiscais, juntamente com as terceiras vias das Notas Fiscais Manifesto de Carga Especial, serão entregues pelas Emprêsas Transportadoras à repartição fiscal de sua inscrição, até o último dia do mês subsequente.