Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.552 de 30 de dezembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 63
— As segundas vias das Notas Fiscais, juntamente com as terceiras vias das Notas Fiscais Manifesto de Carga Especial, serão entregues pelas Emprêsas Transportadoras à repartição fiscal de sua inscrição, até o último dia do mês subsequente.