Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.518 de 03 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Plenário Deliberativo compete:
I
Aprovar o programa anual de trabalho da entidade e seu posterior relatório anual;
II
Definir as diretrizes gerais do desenvolvimento estadual;
III
Estabelecer as metas prioritárias para o desenvolvimento;
IV
Analisar, opinar e aprovar os planos gerais, setoriais e regionais a médio e longo prazos, e os planos anuais operativos do Governo;
V
Controlar a execução dos planos estaduais através de informes periódicos a serem apresentados pelo Diretor do Gabinete de Planejamento e Controle;
VI
Opinar sobre projetos específicos, que se lhe sejam submetidos à análise para concessão de benefícios fiscais ou financiamento público;
VII
Analisar, discutir e aprovar o informe anual sobre a execução dos planos e programas.