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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.518 de 03 de janeiro de 1968

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Art. 9º

Ao Plenário Deliberativo compete:

I

Aprovar o programa anual de trabalho da entidade e seu posterior relatório anual;

II

Definir as diretrizes gerais do desenvolvimento estadual;

III

Estabelecer as metas prioritárias para o desenvolvimento;

IV

Analisar, opinar e aprovar os planos gerais, setoriais e regionais a médio e longo prazos, e os planos anuais operativos do Governo;

V

Controlar a execução dos planos estaduais através de informes periódicos a serem apresentados pelo Diretor do Gabinete de Planejamento e Controle;

VI

Opinar sobre projetos específicos, que se lhe sejam submetidos à análise para concessão de benefícios fiscais ou financiamento público;

VII

Analisar, discutir e aprovar o informe anual sobre a execução dos planos e programas.