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Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.518 de 03 de janeiro de 1968

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Art. 23

A Diretoria do Gabinete de Planejamento e Controle é ocupada por técnico especializado em problemas de desenvolvimento.

Parágrafo único

- O Diretor do Gabinete de Planejamento e Controle será designado pelo Governador do Estado, por indicação do Vice-Presidente.