Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.518 de 03 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Diretoria do Gabinete de Planejamento e Controle é ocupada por técnico especializado em problemas de desenvolvimento.
Parágrafo único
- O Diretor do Gabinete de Planejamento e Controle será designado pelo Governador do Estado, por indicação do Vice-Presidente.