Artigo 16, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.518 de 03 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Conselho Técnico de Desenvolvimento é constituído:
I
Do Vice-Presidente do Conselho;
II
Do Diretor do Gabinete de Planejamento e Controle;
III
Dos Coordenadores da Assessoria Jurídica e Técnica;
IV
Dos coordenadores das Divisões do Gabinete de Planejamento e Controle;
V
De representante técnico do Escritório de Racionalização Administrativa.
Parágrafo único
- O Conselho Técnico de Desenvolvimento deverá ouvir especialistas da administração direta e indireta, cujo parecer for julgado necessário.