Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.518 de 03 de janeiro de 1968

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O Conselho Técnico de Desenvolvimento é constituído:

I

Do Vice-Presidente do Conselho;

II

Do Diretor do Gabinete de Planejamento e Controle;

III

Dos Coordenadores da Assessoria Jurídica e Técnica;

IV

Dos coordenadores das Divisões do Gabinete de Planejamento e Controle;

V

De representante técnico do Escritório de Racionalização Administrativa.

Parágrafo único

- O Conselho Técnico de Desenvolvimento deverá ouvir especialistas da administração direta e indireta, cujo parecer for julgado necessário.