JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 23 de abril de 2015

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Arcos, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Arcos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2015; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Arcos, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Arcos, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Arcos.

Art. 3º

A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 115, de 23 de abril de 2015) As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7750788,8202 m., E 443468,8193 m., deste, segue confrontando com Carlos Geraldo Texeira, com azimute de 93º59'59,01'' e distância de 15,02 m., até o vértice 02, de coordenadas N 7750787,7723 m., E 443483,8060 m., deste, segue com azimute de 187º11'28,62'' e distância de 28,71 m., até o vértice 03, de coordenadas N 7750759,2896 m., E 443480,2122 m., deste, segue confrontando com a estrada, com azimute de 200º49'21,05'' e distância de 46,58 m., até o vértice 04, de coordenadas N 7750715,7519 m., E 443463,6542 m., deste, segue confrontando com a estrada, com azimute de 198º50'45,57'' e distância de 19,91 m., até o vértice 05, de coordenadas N 7750696,9085 m., E 443457,2225 m., deste, segue com azimute de 7º11'28,31'' e distância de 92,64 m., até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 894,13 m²; II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7750730,3893 m., E 443476,5658 m., deste, segue com azimute de 187º11'28,45'' e distância de 158,15 m., até o vértice 02, de coordenadas N 7750573,4853 m., E 443456,7686 m., deste, segue confrontando com a estrada, com azimute de 346º27'23,46'' e distância de 15,69 m., até o vértice 03, de coordenadas N 7750588,7401 m., E 443453,0940 m., deste, segue confrontando com a estrada, com azimute de 348º14'39,83'' e distância de 18,66 m., até o vértice 04, de coordenadas N 7750607,0090 m., E 443449,2922 m., deste, segue confrontando com a estrada, com azimute de 355º34'23,23'' e distância de 16,81 m., até o vértice 05, de coordenadas N 7750623,7713 m., E 443447,9945 m., deste, segue com azimute de 7º11'28,40'' e distância de 36,94 m., até o vértice 06, de coordenadas N 7750660,4271 m., E 443452,6195 m., deste, segue confrontando com a estrada, com azimute de 14º24'24,19'' e distância de 7,19 m., até o vértice 07, de coordenadas N 7750667,3879 m., E 443454,4076 m., deste, segue confrontando com a estrada, com azimute de 20º6'51,45'' e distância de 17,34 m., até o vértice 08, de coordenadas N 7750683,6738 m., E 443460,3720 m., deste, segue confrontando com a estrada, com azimute de 19º7'7,44'' e distância de 49,44 m., até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.522,03 m²; III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7750557,2771 m., E 443454,7236 m., deste, segue com azimute de 187º11'28,68'' e distância de 3,36 m., até o vértice 02, de coordenadas N 7750553,9476 m., E 443454,3035 m., deste, segue com azimute de 188º52'49,50'' e distância de 18,15 m., até o vértice 03, de coordenadas N 7750536,0111 m., E 443451,5010 m., deste, segue confrontando com P04 - Geraldo Rodrigues de Souza, com azimute de 272º35'24,91'' e distância de 15,09 m., até o vértice 04, de coordenadas N 7750536,6931 m., E 443436,4256 m., deste, segue com azimute de 8º52'49,30'' e distância de 19,59 m., até o vértice 05, de coordenadas N 7750556,0448 m., E 443439,4492 m., deste, segue com azimute de 7º11'28,03'' e distância de 41,11 m., até o vértice 06, de coordenadas N 7750596,8336 m., E 443444,5956 m., deste, segue confrontando com a a estrada, com azimute de 165º38'18,87'' e distância de 40,83 m., até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 616,56 m²; IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7750536,6931 m., E 443436,4256 m., deste, segue confrontando com P03-Espólio de Paulo Teixeira, com azimute de 92º35'24,91'' e distância de 15,09 m., até o vértice 02, de coordenadas N 7750536,0111 m., E 443451,5010 m., deste, segue com azimute de 188º52'49,37'' e distância de 164,98 m., até o vértice 03, de coordenadas N 7750373,0088 m., E 443426,0327 m., deste, segue confrontando com P05 e P06-Francisco de Assis dos Santos, com azimute de 251º10'22,06'' e distância de 16,94 m., até o vértice 04, de coordenadas N 7750367,5411 m., E 443409,9964 m., deste, segue com azimute de 8º52'49,42'' e distância de 171,20 m., até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.521,38 m²; V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7750373,0088 m., E 443426,0327 m., deste, segue com azimute de 188º52'49,04'' e distância de 11,50 m., até o vértice 02, de coordenadas N 7750361,6496 m., E 443424,2579 m., deste, segue confrontando com P06- Francisco de Assis dos Santos, com azimute de 340º45'10,76'' e distância de 10,19 m., até o vértice 03, de coordenadas N 7750371,2596 m., E 443420,9025 m., deste, segue com azimute de 71º10'21,38'' e distância de 5,42 m., até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 27,58 m²; VI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7750371,2596 m., E 443420,9025 m., deste, segue confrontando com P05-Francisco de Assis dos Santos, com azimute de 160º45'10,76'' e distância de 10,18 m., até o vértice 02, de coordenadas N 7750361,6496 m., E 443424,2579 m., deste, segue com azimute de 188º52'49,38'' e distância de 65,76 m., até o vértice 03, de coordenadas N 7750296,6741 m., E 443414,1058 m., deste, segue confrontando com P08-João Maximiano de Oliveira Sobrinho, com azimute de 248º35'2,70'' e distância de 4,43 m., até o vértice 04, de coordenadas N 7750295,0546 m., E 443409,9767 m., deste, segue confrontando com P07-Francisco de Assis dos Santos, com azimute de 341º47'18,03'' e distância de 24,59 m., até o vértice 05, de coordenadas N 7750318,4096 m., E 443402,2927 m., deste, segue com azimute de 8º54'40,62'' e distância de 49,73 m., até o vértice 06, de coordenadas N 7750367,5411 m., E 443409,9964 m., deste, segue com azimute de 71º10'22,38'' e distância de 11,52 m., até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 980,23 m²; VII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7750318,4096 m., E 443402,2927 m., deste, segue confrontando com P05-Francisco de Assis dos Santos, com azimute de 161º47'18,03'' e distância de 24,59 m., até o vértice 02, de coordenadas N 7750295,0546 m., E 443409,9767 m., deste, segue confrontando com P08-João Maximiano de Oliveira Sobrinho, com azimute de 248º34'58,12'' e distância de 12,94 m., até o vértice 03, de coordenadas N 7750290,3304 m., E 443397,9326 m., deste, segue com azimute de 8º49'34,76'' e distância de 28,41 m., até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 158,79 m²; VIII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7750296,6741 m., E 443414,1058 m., deste, segue com azimute de 188º52'49,41'' e distância de 279,01 m., até o vértice 02, de coordenadas N 7750021,0087 m., E 443371,0344 m., deste, segue confrontando com P09 - Francisco de Assis dos Santos, com azimute de 249º43'38,81'' e distância de 17,17 m., até o vértice 03, de coordenadas N 7750015,0575 m., E 443354,9225 m., deste, segue com azimute de 8º52'49,43'' e distância de 278,61 m., até o vértice 04, de coordenadas N 7750290,3304 m., E 443397,9326 m., deste, segue confrontando com P07 e P06-Francisco de Assis dos Santos, com azimute de 68º34'59,29'' e distância de 17,37 m., até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.182,17 m²; IX - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7750021,0087 m., E 443371,0344 m., deste, segue com azimute de 188º52'49,50'' e distância de 52,49 m., até o vértice 02, de coordenadas N 7749969,1519 m., E 443362,9320 m., deste, segue com azimute de 250º34'10,32'' e distância de 17,04 m., até o vértice 03, de coordenadas N 7749963,4840 m., E 443346,8644 m., deste, segue com azimute de 8º52'49,36'' e distância de 52,20 m., até o vértice 04, de coordenadas N 7750015,0575 m., E 443354,9225 m., deste, segue com azimute de 69º43'38,81'' e distância de 17,17 m., até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 785,14 m²; X - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7749969,1519 m., E 443362,9320 m., deste, segue com azimute de 188º52'49,42'' e distância de 249,65 m., até o vértice 02, de coordenadas N 7749722,4942 m., E 443324,3929 m., deste, segue com azimute de 191º40'15,03'' e distância de 39,34 m., até o vértice 03, de coordenadas N 7749683,9692 m., E 443316,4352 m., deste, segue confrontando com P11 - José dos Reis da Silva e Outros, com azimute de 254º31'1,07'' e distância de 16,84 m., até o vértice 04, de coordenadas N 7749679,4724 m., E 443300,2016 m., deste, segue com azimute de 11º40'42,24'' e distância de 46,29 m., até o vértice 05, de coordenadas N 7749724,8098 m., E 443309,5727 m., deste, segue com azimute de 8º52'49,41'' e distância de 241,57 m., até o vértice 06, de coordenadas N 7749963,4840 m., E 443346,8644 m., deste, segue confrontando com P09 - Francisco de Assis dos Santos, com azimute de 70º34'10,32'' e distância de 17,04 m., até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.325,76 m²; XI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7749683,9692 m., E 443316,4352 m., deste, segue com azimute de 191º40'15,22'' e distância de 94,40 m., até o vértice 02, de coordenadas N 7749591,5226 m., E 443297,3394 m., deste, segue com azimute de 191º24'49,61'' e distância de 278,49 m., até o vértice 03, de coordenadas N 7749318,5394 m., E 443242,2280 m., deste, segue com azimute de 281º24'49,80'' e distância de 15,00 m., até o vértice 04, de coordenadas N 7749321,5078 m., E 443227,5247 m., deste, segue com azimute de 11º24'49,54'' e distância de 278,49 m., até o vértice 05, de coordenadas N 7749594,4910 m., E 443282,6360 m., deste, segue com azimute de 11º40'42,72'' e distância de 86,78 m., até o vértice 06, de coordenadas N 7749679,4724 m., E 443300,2016 m., deste, segue confrontando com P10-Antônio José Resende, com azimute de 74º31'1,07'' e distância de 16,84 m., até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.535,62 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 23 de abril de 2015 | JurisHand