JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 23 de abril de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Arcos, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 115 /2015