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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 23 de abril de 2015

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Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Arcos, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Arcos.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 115 /2015