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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 21 de março de 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$190.006.749,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO NE Nº 115, DE 21 DE MARÇO DE 2014.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$190.006.749,00 (cento e noventa milhões seis mil setecentos e quarenta e nove reais), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita vinculada do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$190.006.749,00 (cento e noventa milhões seis mil setecentos e quarenta e nove reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 41) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO R$ 1261.12122701-2.001-0001-3390-0-23.1 183.161,00 1261.12122701-2.002-0001-3390-0-23.1 3.103.576,00 1261.12122701-2.085-0001-3390-0-23.1 7.873.620,00 1261.12361015-2.130-0001-3390-1-23.1 27.733.738,00 1261.12361015-4.585-0001-3390-1-23.1 99.478.320,00 1261.12362015-2.131-0001-3390-1-23.1 2.039.935,00 1261.12362015-4.586-0001-3390-1-23.1 37.673.353,00 1261.12366271-2.095-0001-3390-0-23.1 409.325,00 1261.12366271-4.570-0001-3390-0-23.1 8.299.388,00 1261.12367271-2.092-0001-3390-0-23.1 459.466,00 1261.12367271-4.567-0001-3390-0-23.1 2.752.867,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 190.006.749,00

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