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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 21 de março de 2014

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$190.006.749,00 (cento e noventa milhões seis mil setecentos e quarenta e nove reais), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 115 de 21 de março de 2014