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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 21 de março de 2014

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita vinculada do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$190.006.749,00 (cento e noventa milhões seis mil setecentos e quarenta e nove reais).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 115 de 21 de março de 2014