Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 115 de 21 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita vinculada do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$190.006.749,00 (cento e noventa milhões seis mil setecentos e quarenta e nove reais).