Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.136 de 14 de novembro de 1933
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto cru na data de sua publicação.
— Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto cru na data de sua publicação.