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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.136 de 14 de novembro de 1933


Art. 1º

— Fica prorrogado por três anos o prazo para o resgate das Obrigações do Tesouro de Minas Gerais, emitidas de conformidade com decreto n. 9.766, de 24 de novembro de 1930. Parágrafo único. Reserva-se ao Estado o direito de antecipar o resgate parcial ou total das referidas Obrigações.