Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.136 de 14 de novembro de 1933
Prorroga por três anos o prazo de resgate das "Obrigações do Tesouro", emitidas em virtude do decreto n. 9.766 O Inventor Federal, interino, no Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, do decreto federal n. 11.398, de 11 de novembro de 1930, e da autorização constante do artigo 8º, do decreto estadual 11. 9.766, de 24 de novembro do mesmo ano, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, aos 14 de novembro de 1933.
Art. 1º
— Fica prorrogado por três anos o prazo para o resgate das Obrigações do Tesouro de Minas Gerais, emitidas de conformidade com decreto n. 9.766, de 24 de novembro de 1930. Parágrafo único. Reserva-se ao Estado o direito de antecipar o resgate parcial ou total das referidas Obrigações.
Art. 2º
— Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto cru na data de sua publicação.
GUSTAVO CAPANEMA José Bernardino Alves Júnior