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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.136 de 14 de novembro de 1933

Prorroga por três anos o prazo de resgate das "Obrigações do Tesouro", emitidas em virtude do decreto n. 9.766 O Inventor Federal, interino, no Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, do decreto federal n. 11.398, de 11 de novembro de 1930, e da autorização constante do artigo 8º, do decreto estadual 11. 9.766, de 24 de novembro do mesmo ano, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, aos 14 de novembro de 1933.


Art. 1º

— Fica prorrogado por três anos o prazo para o resgate das Obrigações do Tesouro de Minas Gerais, emitidas de conformidade com decreto n. 9.766, de 24 de novembro de 1930. Parágrafo único. Reserva-se ao Estado o direito de antecipar o resgate parcial ou total das referidas Obrigações.

Art. 2º

— Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto cru na data de sua publicação.


GUSTAVO CAPANEMA José Bernardino Alves Júnior

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