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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.135 de 11 de novembro de 1933

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Art. 2º

— Fica transferida da verba 1-A-2, item 2, para a verba 2-A-1, item 14, do orçamento da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Viação e Obras Públicas, a quantia de 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis).