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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.135 de 11 de novembro de 1933

Cria mais um lugar de chefe de pavilhão no Instituto João Pinheiro e transfere saldo de verba para custeá-lo. O Interventor Federal, interino, no Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, expedido pelo Governo Provisório da República, e considerando que a 24 de setembro do corrente ano foi inaugurado oficialmente, no Instituto João Pinheiro, o Pavilhão "Olegário Maciel" cuja lotação está, completa: considerando que assim se impõe a criação do lugar de chefe do referido pavilhão, cargo esse já preenchido interinamente por imperiosa exigência do serviço público; considerando, por outro lado, que não foi ainda provido o cargo de zootecnista da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Viação e Obras Públicas podendo, pois, ser aproveitada, 'para custear o novo cargo de chefe de pavilhão do Instituto João Pinheiro, parte da verba para aquele fim reservada, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, 11 de novembro de 1933.


Art. 1º

— Fica criado no Instituto João Pinheiro mais um lugar de chefe de pavilhão.

Art. 2º

— Fica transferida da verba 1-A-2, item 2, para a verba 2-A-1, item 14, do orçamento da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Viação e Obras Públicas, a quantia de 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis).

Art. 3º

— Revogam-se as disposições em contrário.


GUSTAVO CAPANEMA Carlos Coimbra da Luz José Bernardino Aires Junior

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.135 de 11 de novembro de 1933