Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.135 de 11 de novembro de 1933
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica criado no Instituto João Pinheiro mais um lugar de chefe de pavilhão.
— Fica criado no Instituto João Pinheiro mais um lugar de chefe de pavilhão.