Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.113 de 23 de junho de 2005
Abre crédito suplementar em favor da Fundação Mineira - RURALMINAS, da Fundação Ezequiel Dias - FUNED e do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$14.247.607,72. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005. DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2005.
Fica aberto o crédito suplementar de R$14.247.607,72 (quatorze milhões, duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sete reais e setenta e dois centavos) indicado no Anexo, em favor da Saúde - FES, onerando em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais);
da Portaria nº 503, firmada em 24/04/2003, entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde - FES, objetivando a qualificação dos Estados para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e outros DST, no valor de R$1.026.637,50 (um milhão, vinte e seis mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos);
da Portaria nº 1172, firmado em 13/07/2004, entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde - FES, objetivando a regulamentação das competências da União Estados e Distrito Federal e Municípios, na área de Vigilância em Saúde, e definindo a sistemática de financiamento, no valor de R$3.259.856,13 (três milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis centavos);
da Portaria nº 1473, firmada em 29/12/2003, entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde - FES, objetivando o estabelecimento de normas para programação pactuada das ações de vigilância Sanitária no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e fixando a sistemática de financiamento, no valor de R$3.346.354,13 (três milhões, trezentos e quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos);
da Portaria nº 1679, firmada em 19/09/2002, entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde - FES, objetivando a estruturação da rede nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador no Sistema Único de Saúde - SUS, no valor de R$517.367,10 (quinhentos e dezessete mil, trezentos e sessenta e sete reais e dez centavos); e
da Portaria nº 176, firmada em 08/03/1999, entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde - FES, objetivando a implantação do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, no valor de R$5.822.392,86 (cinco milhões, oitocentos e vinte e dois mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos).
(Registrando no SIAFI/MG Sob o número 146) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO R$ FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA 2111.20607290-1.562-0001-4490-0-10.3 250.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303361-4.919-0001-4490-0-60.1 25.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301531-4.665-0001-3390-0.37.1 5.822.392,86 4291.10301546-4.014-0001-3390-0-37.1 517.367,10 4291.10301546-4.150-0001-3390-0-37.1 893.174,63 4291.10301546-4.781.0001-4490-0-37.1 133.462,87 4291.10304023-4.178-0001-3390-0-37.1 2.175.130,18 4291.10304023-4.178-0001-4490-0-37.1 1.171.223,95 4291.10305242-4.059-0001-3390-0.37.1 2.281.899,29 4291.10305242-4.059-0001-4490-0-37.1 977.956,84 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 14.247.607,72 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA R$ 2111.20607290-1.562-0001-3390-0-10.3 250.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10122001-2.002-0001-4490-0-60.1 25.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 275.000,00