Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.113 de 23 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$14.247.607,72 (quatorze milhões, duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sete reais e setenta e dois centavos) indicado no Anexo, em favor da Saúde - FES, onerando em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.