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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.113 de 23 de junho de 2005

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais);

II

da Portaria nº 503, firmada em 24/04/2003, entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde - FES, objetivando a qualificação dos Estados para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e outros DST, no valor de R$1.026.637,50 (um milhão, vinte e seis mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos);

III

da Portaria nº 1172, firmado em 13/07/2004, entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde - FES, objetivando a regulamentação das competências da União Estados e Distrito Federal e Municípios, na área de Vigilância em Saúde, e definindo a sistemática de financiamento, no valor de R$3.259.856,13 (três milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis centavos);

IV

da Portaria nº 1473, firmada em 29/12/2003, entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde - FES, objetivando o estabelecimento de normas para programação pactuada das ações de vigilância Sanitária no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e fixando a sistemática de financiamento, no valor de R$3.346.354,13 (três milhões, trezentos e quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos);

V

da Portaria nº 1679, firmada em 19/09/2002, entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde - FES, objetivando a estruturação da rede nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador no Sistema Único de Saúde - SUS, no valor de R$517.367,10 (quinhentos e dezessete mil, trezentos e sessenta e sete reais e dez centavos); e

VI

da Portaria nº 176, firmada em 08/03/1999, entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde - FES, objetivando a implantação do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, no valor de R$5.822.392,86 (cinco milhões, oitocentos e vinte e dois mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos).

Art. 2º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 1.113 /2005