Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.103 de 14 de outubro de 1933
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– É autorizada a organização da Sociedade anônima de Laticínios de Juiz de Fora, para o comércio do leite e seus derivados, e ficam aprovados os seus estatutos.