Artigo 67, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 67
São direitos e deveres fundamentais dos membros do corpo discente:
I
obedecer aos dispositivos deste Estatuto e dos regimentos;
II
abster-se de atos que perturbem a ordem, ofenda os bons costumes ou signifiquem desacato às leis, às autoridades da Autarquia ou aos professores;
III
contribuir, no que couber, para o prestígio da Autarquia;
IV
fazer-se representar, na forma da legislação vigente, junto aos órgãos colegiados da Autarquia;
V
recorrer das decisões de autoridades dos Institutos isolados para os órgãos de hierarquia superior.