Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Secretário Geral, além das atribuições definidas no artigo 12, incumbir-se-á das atividades da Secretaria Geral, à qual compete:
I
registrar e controlar o movimento escolar da Autarquia;
II
elaborar normas de trabalho das Secretarias dos estabelecimentos isolados e controlar a sua execução;
III
realizar o expediente do Conselho Superior.
Parágrafo único
- O Secretário Geral será escolhido dentre o quadro de pessoal da Autarquia e indicado pelo Diretor à aprovação do Conselho Superior.