Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O Secretário Geral, além das atribuições definidas no artigo 12, incumbir-se-á das atividades da Secretaria Geral, à qual compete:

I

registrar e controlar o movimento escolar da Autarquia;

II

elaborar normas de trabalho das Secretarias dos estabelecimentos isolados e controlar a sua execução;

III

realizar o expediente do Conselho Superior.

Parágrafo único

- O Secretário Geral será escolhido dentre o quadro de pessoal da Autarquia e indicado pelo Diretor à aprovação do Conselho Superior.