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Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968

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Art. 17

O Secretário Geral, além das atribuições definidas no artigo 12, incumbir-se-á das atividades da Secretaria Geral, à qual compete:

I

registrar e controlar o movimento escolar da Autarquia;

II

elaborar normas de trabalho das Secretarias dos estabelecimentos isolados e controlar a sua execução;

III

realizar o expediente do Conselho Superior.

Parágrafo único

- O Secretário Geral será escolhido dentre o quadro de pessoal da Autarquia e indicado pelo Diretor à aprovação do Conselho Superior.