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Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.942 de 17 de janeiro de 1968

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Art. 16

A Diretoria Executiva será exercida pelo Vice-Diretor da Autarquia, a ele cabendo superintender e praticar atos necessários à administração geral e à supervisão e coordenação do ensino e da assistência, especialmente:

I

no setor da administração geral:

a

administração do pessoal da Autarquia;

b

execução de serviços de contabilidade;

c

execução de serviços de administração do patrimônio, material e transportes;

d

execução dos serviços de comunicações e arquivos;

e

manutenção e conservação de prédios, veículos, máquinas e instalações da Autarquia;

f

coordenação e organização da proposta orçamentária, observada a competência de outros órgãos e dos institutos isolados para elaboração das propostas parciais respectivas;

g

preparar a prestação de contas a ser apresentada anualmente ao Tribunal de Contas do Estado;

II

no setor de ensino:

a

promoção de medidas visando ao aprimoramento do ensino ministrado pela Autarquia;

b

coordenação e o controle do planejamento e da execução da atividade de ensino na Autarquia;

c

elaboração de propostas para a criação de novas unidades de ensino e planejamento de sua instalação;

d

organização e superintendência dos serviços de imprensa e publicação da Autarquia;

III

no setor de assistência:

a

planejamento, coordenação e controle das atividades de assistência ao estudante nas suas relações com a Autarquia;

b

promoção de medidas visando à integração do estudante e do professor na comunidade universitária através de atividades culturais e recreativas;

c

instituição e manutenção de serviços de saúde e assistência, inclusive de assistência religiosa;

d

organização das atividades de orientação do estudante, buscando identificar e solucionar seus problemas de instalação e outros, inclusive os relacionados com o rendimento escolar;

e

administração dos alojamentos e refeitórios e controle da distribuição de moradias;

f

organização e administração do Centro Social da Autarquia.