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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.895 de 22 de dezembro de 1967


Art. 2º

Para atender ao disposto no artigo anterior, fica, nos termos do artigo 1º da Lei n. 4.635, de 14 de novembro de 1967, anulada na dotação 060-10-59 – 4.1.4.0, do Orçamento vigente, a importância referida no artigo 1º.