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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.895 de 22 de dezembro de 1967

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Art. 2º

Para atender ao disposto no artigo anterior, fica, nos termos do artigo 1º da Lei n. 4.635, de 14 de novembro de 1967, anulada na dotação 060-10-59 – 4.1.4.0, do Orçamento vigente, a importância referida no artigo 1º.