Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.895 de 22 de dezembro de 1967
Abre à dotação da Imprensa Oficial o crédito suplementar de NCr$30.000,00 e anula parcialmente, dotação orçamentária. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 5º da Lei n. 4.282, de 1º de dezembro de 1966, combinado com o artigo 1º da Lei n. 4.635, de 14 de novembro de 1967, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1967.
Fica aberto o crédito suplementar de NCr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) à dotação 060-07-59 - 4.1.3.0, Força e Luz, da Imprensa Oficial.
Para atender ao disposto no artigo anterior, fica, nos termos do artigo 1º da Lei n. 4.635, de 14 de novembro de 1967, anulada na dotação 060-10-59 – 4.1.4.0, do Orçamento vigente, a importância referida no artigo 1º.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna