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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.895 de 22 de dezembro de 1967

Abre à dotação da Imprensa Oficial o crédito suplementar de NCr$30.000,00 e anula parcialmente, dotação orçamentária. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 5º da Lei n. 4.282, de 1º de dezembro de 1966, combinado com o artigo 1º da Lei n. 4.635, de 14 de novembro de 1967, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1967.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de NCr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) à dotação 060-07-59 - 4.1.3.0, Força e Luz, da Imprensa Oficial.

Art. 2º

Para atender ao disposto no artigo anterior, fica, nos termos do artigo 1º da Lei n. 4.635, de 14 de novembro de 1967, anulada na dotação 060-10-59 – 4.1.4.0, do Orçamento vigente, a importância referida no artigo 1º.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna

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