Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.895 de 22 de dezembro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de NCr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) à dotação 060-07-59 - 4.1.3.0, Força e Luz, da Imprensa Oficial.