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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.895 de 22 de dezembro de 1967

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de NCr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) à dotação 060-07-59 - 4.1.3.0, Força e Luz, da Imprensa Oficial.