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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.893 de 22 de dezembro de 1967

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Art. 2º

Para atender ao disposto no artigo anterior e de acordo com a autorização contida no artigo 2º da referida Lei, fica anulada, na dotação 060–01–59–4.1.3.1 – Maquinário de Oficina, do Orçamento vigente da Imprensa Oficial, a importância de Ncr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos).