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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.893 de 22 de dezembro de 1967

Abre o crédito especial de NCr$ 200.000,00 à Imprensa Oficial e anula parcialmente, para esse fim, dotação orçamentária que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n. 4.625, de 6 de novembro de 1967, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1967.


Art. 1º

Fica aberto à Imprensa Oficial o crédito especial de Ncr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) para ocorrer à despesa com confecção de impressos consoante o disposto no artigo 1º da Lei n. 4.625, de 6 de novembro de 1967.

Art. 2º

Para atender ao disposto no artigo anterior e de acordo com a autorização contida no artigo 2º da referida Lei, fica anulada, na dotação 060–01–59–4.1.3.1 – Maquinário de Oficina, do Orçamento vigente da Imprensa Oficial, a importância de Ncr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos).

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna

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