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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.893 de 22 de dezembro de 1967


Art. 1º

Fica aberto à Imprensa Oficial o crédito especial de Ncr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) para ocorrer à despesa com confecção de impressos consoante o disposto no artigo 1º da Lei n. 4.625, de 6 de novembro de 1967.