Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.661 de 30 de dezembro de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1933, revogadas as disposições em contrário.
– Este decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1933, revogadas as disposições em contrário.