Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.661 de 30 de dezembro de 1932
Reduz o imposto de exportação. O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições contidas no Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, e, considerando o alto intuito que inspirou o Governo Provisório da República, ao expedir o Decreto Federal nº 21.418, de 17 de maio de 1932, recomendando reduções parciais no imposto de exportação; considerando que, com o adotar essa medida, o Estado de Minas Gerais satisfaz, a um tempo, os interesses econômicos da Nação os seus próprios; considerando que, apesar da natural depressão da Receita do Estado, cumpre ao seu Governo amparar a produção mineira, minorando as dificuldades do momento, decorrentes de vários fatores conhecidos, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria das Finanças, 30 de dezembro de 1932.
Art. 1º
– Ficam reduzidas as taxas do imposto de exportação de mercadorias de produção do Estado, na proporção estabelecida no quadro que a este acompanha, assinado pelo Secretário das Finanças.
Art. 2º
– Este decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1933, revogadas as disposições em contrário.
José Bernardino Alves Júnior, secretário das Finanças.