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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.661 de 30 de dezembro de 1932


Art. 1º

– Ficam reduzidas as taxas do imposto de exportação de mercadorias de produção do Estado, na proporção estabelecida no quadro que a este acompanha, assinado pelo Secretário das Finanças.