Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.661 de 30 de dezembro de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam reduzidas as taxas do imposto de exportação de mercadorias de produção do Estado, na proporção estabelecida no quadro que a este acompanha, assinado pelo Secretário das Finanças.