Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.656 de 29 de dezembro de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam criados 4 Subpostos de Higiene Municipal em Ituiutaba, Andrelândia, Araçuaí e Itambacuri, tendo cada um o seguinte pessoal: 1 chefe, 1 guarda sanitário e 1 servente, com vencimentos anuais de 6:000$000, 3:000$000 e 1:800$000, respectivamente.