JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.656 de 29 de dezembro de 1932

Transforma em Posto de Higiene, o Subposto de Pitangui e cria 4 Subpostos de Higiene. O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1932.


Art. 1º

– Fica transformado em Posto de Higiene o Subposto de Higiene de Pitangui, com o seguinte pessoal: 1 chefe, 1 escrevente microscopista, 1 guarda sanitário e 1 servente, com vencimentos anuais de 14:400$000, 4:200$000, 3:000$000 e 1:800$000, respectivamente.

Art. 2º

– Ficam criados 4 Subpostos de Higiene Municipal em Ituiutaba, Andrelândia, Araçuaí e Itambacuri, tendo cada um o seguinte pessoal: 1 chefe, 1 guarda sanitário e 1 servente, com vencimentos anuais de 6:000$000, 3:000$000 e 1:800$000, respectivamente.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor em 1º de janeiro de 1933.


OLEGÁRIO MACIEL Noraldino Lima José Bernardino Alves Júnior

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.656 de 29 de dezembro de 1932 | JurisHand AI Vade Mecum